23 agosto 2014

22 agosto 2014

21 agosto 2014

Qual #pl118 ou #pl283? AT vai olhar para direito de autor...

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um conjunto de leis sobre o direito de autor, que podem valer muito dinheiro para as agências de gestão de direitos. Novidades?

1) O estabelecimento em Portugal e livre prestação de serviços de "entidades previamente estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu". Qualquer autor pode recorrer não à entidade local - como a SPA - mas a outra europeia, julgo. Há ainda referência a uma maior transparência destas sociedades, o que só pode ser positivo para saber para onde vão os fundos recolhidos.

2) Porque a lei da cópia privada estava desajustada perante "a compensação equitativa, prevista na legislação europeia, devida pela reprodução ou gravação de obras", disse o secretário de Estado ser necessário adequar a lei aos dispositivos digitais perante a "obsolescência" dos equipamentos analógicos. No entanto, a proposta do Governo continua a taxar esses equipamentos obsoletos...

As isenções são apenas "nos suportes para uso exclusivo no âmbito da atividade profissional do respectivo autor, em profissões artísticas e em aparelhos destinados a fins clínicos, de investigação científica e atividades públicas de defesa, justiça e segurança interna". Mas nenhuma destas utilizações é esclarecida, por enquanto...

"Dando especial atenção à atual conjuntura económica", a tabela de compensação "teve em consideração os princípios da proporcionalidade e adequação dos montantes em relação às utilizações típicas dos diversos equipamentos e suportes, o enquadramento e a contextualização da compensação equitativa em relação aos montantes praticados nos restantes países da União Europeia, bem como a racionalidade desses montantes face ao preço de venda do equipamento ou suporte". Nenhum documento foi apresentado para suportar estas declarações, ou para a "racionalidade" dos "montantes face ao preço de venda".

3) Atenção às novas "utilizações permitidas de obras órfãs", consideradas "desde que, estando protegidos por direito de autor e ou direitos conexos, nenhum dos seus titulares de direitos estiver identificado, ou se, apesar de um ou mais desses titulares estiverem identificados, nenhum deles tiver sido localizado, após a realização e registo de uma pesquisa diligente e de boa-fé".

Desta forma, por exemplo, uma RTP pode usar, após "uma pesquisa diligente e de boa-fé", imagens do YouTube. Porque "a permissão de utilização das obras órfãs" é dada a "organismos de radiodifusão de serviço público, em ordem a realizarem os objetivos relacionados com a sua missão de interesse público".

4) Por fim, algo que o secretário de Estado evitou explicar na conferência de imprensa de hoje. Chamou-lhe plano contra a pirataria mas o nome técnico é "Plano Estratégico de Combate à Violação de Direito de Autor e Direitos Conexos" (PECVDADC, de forma abreviada...) e será coordenado por uma Comissão Interministerial de Orientação Estratégica para o Direito de Autor (COEDA), constituída pelo período de um ano e que deve então "apresentar um relatório da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados". Fazem parte da mesma:
a) Membro do Governo responsável pela área da cultura, que coordena;
b) Membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública;
c) Membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;
d) Membro do Governo responsável pela área da administração interna;
e) Membro do Governo responsável pela área da justiça;
f) Membro do Governo responsável pela área da economia;
g) Membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional;
h) Membro do Governo responsável pela área da educação;
i) Membro do Governo responsável pela área da solidariedade, emprego e segurança social.

Do comunicado do Conselho de Ministros, este PECVDADC aposta "na sensibilização social como forma de prevenção e em soluções integradas que aumentem o grau de eficácia no combate às violações desse direito".

Na nota posterior sobre os diplomas, explica-se que o tal plano "inclui medidas de cooperação, colaboração e prevenção, assim como, medidas normativas, de sensibilização social e de formação, com o objetivo de atenuar ou eliminar condutas que atentem contra os titulares de direitos de autor e de direitos conexos".

O tal Plano não foi divulgado publicamente. Mas foi dado a conhecer a 18 de Julho a várias entidades com pedido de emissão de pareceres até 30 de Julho por "razões de urgência" ainda relacionadas com a troika (ver imagem acima, editada do documento original).




E o que diz o tal PECVDADC?

Tem como "pilar" a colaboração entre a Administração Pública e "os titulares do direito de autor e de direitos conexos ou os seus representantes, dos quais se destacam as entidades de gestão coletiva, os produtores de software, de uso profissional, pessoal e de entretenimento e também os que exploram as criações intelectuais, entre estes com especial atenção nos que têm um papel no desenvolvimento das tecnologias de informação e da comunicação". É ainda "fundamental contar com a participação no presente Plano dos operadores de telecomunicações, os prestadores de serviços intermédios e os fornecedores de acesso à Internet, que se afirmam como dinamizadores e potenciadores do desenvolvimento de novos serviços e conteúdos na rede". E "finalmente os consumidores ou entidades formais ou informais que os representem".

O PECVDADC não é apenas de "estratégias puramente repressivas e punitivas das violações contra o direito de autor e direitos conexos, procurando, também, a clarificação de situações de fronteira entre a utilização livre e a 'pirataria'", nomeadamente para "atingir o objetivo de contribuir para tornar a sociedade portuguesa, nos patamares mais relevantes para este âmbito, consciente das consequências perversas que a permissividade na utilização de conteúdos protegidos tem para a criação artística, literária e conexa".

O Plano foca-se em "quatro perspetivas diferentes, nomeadamente: os titulares do direito de autor e de direitos conexos; a indústria das tecnologias de informação e de comunicação; os usuários das obras e prestações protegidas" - um articulado que remete linguisticamente para o artigo 24º f) da Lei 83/2001 sobre a "lista contendo a indicação dos acordos celebrados com entidades representativas de interesses dos usuários de obras, prestações e produções protegidas". Usuários?...

A COEDA vai gerir "o problema da 'pirataria' nas várias vertentes, quer em ambiente físico, quer em ambiente digital". Detectada a "pirataria", haverá "certas medidas de ordem policial cujo objetivo seja a prevenção deste tipo de delitos". Mas o que é a pirataria? "Referimo-nos a um importante número de obras e prestações protegidas pelo direito de autor e direitos conexos, como são, nomeadamente, a música, o cinema, os programas de computador, as artes plásticas ou as artes literárias, a produção jornalística de conteúdos e as prestações que lhes podem estar associadas", diz o Plano.

A COEDA vai analisar os diferentes "sectores afetados", através de questionários públicos, enquanto os ministérios da Administração Interna, Justiça e Economia "analisarão as relações dos grupos organizados que operam neste sector com outros tipos de criminalidade organizada, embora só devam ser públicos os dados que não impliquem questões de segurança e de ordem pública". O resultado será uma "Carta de Violações do direito de autor em Portugal" - ou uma "carta da 'pirataria' de Portugal, como instrumento para determinar as áreas geográficas onde concentrar os maiores esforços".

Já os responsáveis da cultura e da economia "estabelecerão e fomentarão vias de diálogo permanentes entre a indústria das tecnologias da informação, os operadores de comunicações e os titulares de direitos, com o fim de propiciar um acordo em que todos contribuam para a eliminação da circulação de produtos ilícitos, também e em especial nas redes digitais, arbitrando mecanismos para que os cidadãos encontrem uma oferta variada e satisfatória às suas necessidades por estes meios".

Quanto ao fisco, e no prazo de seis meses, "impulsionar-se-á a especialização da autoridade tributária em matéria de direito de autor e direitos conexos, com o fim de melhorar os conhecimentos técnicos e jurídicos da máquina fiscal para potenciar a luta contra este tipo de delitos".

Qual o objectivo? "Especialização de membros da autoridade tributária para uma mais adequada perseguição destes delitos", diz o PECVDADC. "O resultado desta ação determinará as modificações necessárias para dotar de uma maior eficácia a máquina fiscal, e poderá conter recomendações. Neste processo é importante contar com a participação, a nível consultivo, das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos e do sector privado com o fim de conseguir medidas normativas mais justas e equilibradas".

Em paralelo, pretende-se "estabelecer e desenvolver mecanismos de autorregulação e colaboração para detetar e retirar os conteúdos não autorizados que circulem nas redes digitais, assim como para determinar a identidade dos infratores de direito de autor. Em todo o caso, e para garantir a segurança jurídica dos agentes implicados neste processo e a eficácia destas ações poderá analisar-se e estudar o desenvolvimento do comércio electrónico". Esta não percebi, mas a culpa é minha...

Em resumo, a secretaria de Estado da Cultura aproveitou o "barulho" sobre a proposta de lei da cópia privada para atirar um conjunto de outros diplomas que podem ter igual importância no futuro. Parabéns, diria eu, mas não sei a quem os endereçar. É que ainda não se soube se a autora da #pl118 da ministra Canavilhas não é a mesma da #pl283 de Xavier.

E é bom não esquecer que o fisco pode bem ser a "nova PIDE"...

[actualização: a ler: "O Extraordinário Cobrador"]

Morte, por Quentin Tarantino

20 agosto 2014

18 agosto 2014

Comunicação cerebral

According to a 2011 study, on a typical day, we take in the equivalent of about 174 newspapers’ worth of information, five times as much as we did in 1986. As the world’s 21,274 television stations produce some 85,000 hours of original programming every day (by 2003 figures), we watch an average of five hours of television per day. For every hour of YouTube video you watch, there are 5,999 hours of new video just posted!

If you’re feeling overwhelmed, there’s a reason: The processing capacity of the conscious mind is limited. This is a result of how the brain’s attentional system evolved. Our brains have two dominant modes of attention: the task-positive network and the task-negative network (they’re called networks because they comprise distributed networks of neurons, like electrical circuits within the brain). The task-positive network is active when you’re actively engaged in a task, focused on it, and undistracted; neuroscientists have taken to calling it the central executive. The task-negative network is active when your mind is wandering; this is the daydreaming mode. These two attentional networks operate like a seesaw in the brain: when one is active the other is not.

via "Hit the Reset Button in Your Brain"

10 agosto 2014

09 agosto 2014

08 agosto 2014