A Portugal Telecom anunciou esta semana o seu Código de Ética. Do ponto de vista dos jornalistas, levantam-se algumas questões:
Por exemplo, quando "Todos os colaboradores estão sujeitos ao sigilo profissional, em particular nas matérias que pela sua importância ou legislação existente não devam ser do conhecimento geral, usando de reserva e discrição relativamente aos factos e informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e respeitando as regras instituídas quanto à confidencialidade da informação", podem os jornalistas do grupo escrever sobre matérias sobre a PT a que tenham tido acesso mas que "não devam ser do conhecimento geral"? Ou arriscam-se a um processo disciplinar? É que eles "devem actuar sempre de forma a proteger os interesses dos accionistas"...
Se "os colaboradores do Grupo Portugal Telecom devem abster-se de exercer quaisquer funções fora das empresas do Grupo, sempre que estas actividades ponham em causa o cumprimento dos seus deveres enquanto colaboradores do Grupo, ou em entidades cujos objectivos possam colidir ou interferir com os objectivos das empresas do Grupo Portugal Telecom", um jornalista do DN ou do JN não pode colaborar com uma revista, uma rádio ou uma televisão que não sejam do grupo PT?