28 maio 2004

VITAMEDIAS

'O Periódico dos Pobres': Em 1854, o Periódico dos Pobres do Porto, onde desde 1846 colaborava Camilo Castelo Branco, denunciou haver o duque de Saldanha, presidente do Conselho e general-chefe, usado «meios ilícitos» para casar a sua filha, nisso incluindo o suposto rapto da nubente. Agravado, o duque meteu processo de querela, por difamação. O caso deu brado judiciário e, no meio de um torvelinho de peripécias processuais conturbadas, o jornal acabaria condenado, pelo júri, no mínimo da multa, por abuso de imprensa. A condenação foi tirada «na noite de 28 de Março de 1855».

Perguntado ao júri se o acusado era criminoso, os jurados haviam dito que «sim, por maioria». Perguntados os do júri pelo juiz em que grau o era em tal crime «e que quantidade de pena lhe corresponde» haviam ditado que no primeiro grau e com «a pena de dez mil réis». Estava feito. Seguir-se-ia o competente recurso, inconformado que estava O Periódico dos Pobres. Mas eis o interessante da questão. Nas palavras do director da publicação, João d'Almeida Pinto, «quando todos escandalizados nos aconselhávamos que apelássemos, é que nós resolvemos trocar o recurso judicial pelo da presente publicação. A razão por que assim o resolvemos é clara. É porque há certas torpezas que não admitem outro castigo, senão o da publicidade». Ora aí está uma questão eterna, actual em 1854 e em 2004, o apelar para os tribunais superiores ou para o tribunal da opinião pública. O jornal optou por um livro de desagravo.