O CPT recomenda que seja instalado um sistema de vídeo vigilância nas áreas públicas, nas celas e nas salas para interrogação, com o objectivo de monitorizar a forma como os agentes de execução da lei tratam as pessoas detidas.Parabéns ao MAI pela postura internacional e demonstrada preocupação pela privacidade. Leia-se agora este "Uns vigiam, outros ficam com o número de série"...
Tal como Portugal já informou o CPT durante a reunião final que teve lugar em Lisboa a 25 de Janeiro de 2008, a instalação de câmaras de vídeo vigilância nos locais de detenção das forças e serviços de segurança é uma questão complexa, tendo em atenção o quadro legal português em matéria de protecção de dados e o princípio geral de que os sistemas de vídeo vigilância envolvem restrições de direitos liberdades e garantias. Nesta matéria aplica-se, na falta de legislação específica sobre vídeo vigilância (existe lei específica para a actividade de segurança privada ou para a organização de competições desportivas), a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, sobre protecção de dados pessoais.
Assim sendo, as autoridades portuguesas irão ponderar e avaliar a possibilidade de introdução de instrumentos de vídeo vigilância, tendo em conta o necessário e adequado equilíbrio entre as questões de privacidade e outras medidas que envolvam o tratamento de dados pessoais. Qualquer iniciativa neste sentido envolve necessariamente parecer e consulta da Comissão Nacional de Protecção de Dados que deverá apreciar as condições de legitimidade e definir as regras e condições em que estas câmaras poderiam ser utilizadas.
Culturas, economia e política, tecnologia e impactos sociais, media, contaminantes sociais, coisas estranhas... Cultures, economy and politics, technology and social impacts, media, social contamination, weird stuff...
19 março 2009
Fina subtileza, difícil equilíbrio
Sobre "O Relatório do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura", escreve o MAI: