13 abril 2014

Tantas saudades do Decreto-lei 217/74 (é o do salário mínimo...)

Decreto-Lei n.º 217/74 de 27 de Maio:
4. Não podendo ocorrer imediatamente a todas as necessidades justas, o Governo adoptou um esquema de intervenções coordenadas, mas escalonadas no tempo.
Assim, decreta-se imediatamente um conjunto de benefícios sociais especialmente dirigido a melhorar a situação das classes que se encontram em pior situação. O País compreenderá que não podia hesitar-se quanto a este ponto - mesmo que isso signifique sacrifícios temporários para outros grupos sociais.
A decisão de garantir remuneração mensal não inferior a 3 300$00 aos trabalhadores por conta de outrem beneficiará cerca de 50% da população activa; no sector público, serão mais de 68% dos funcionários abrangidos por esta medida; e as excepções que se apontam na lei terão carácter temporário, prevendo-se para breve a tomada de decisões nesse campo.
 

5. Ao mesmo tempo que se define um valor abaixo do qual não poderão situar-se as remunerações, procurou atender-se às diferenças existentes quanto a encargos familiares.
Assim, o abono de família por cada filho a cargo é aumentado para 240$00. E também se olhou à situação dos reformados e beneficiários de pensões de invalidez, adoptando-se um critério proposto pela Organização Internacional do Trabalho, segundo o qual o nível mínimo dessas pensões deve atingir 50% do nível das menores remunerações; isto é, passa-se de cerca de 800$00 para 1 650$00 para os sectores de indústria e serviços.
É ainda instituída uma pensão social abrangendo as pessoas que não estando incluídas nos regimes de previdência se encontram neste momento inscritas nas instituições de assistência. Pretende-se, deste modo, dar os primeiros passos no sentido da substituição progressiva dos sistemas de previdência e assistência por um sistema integrado de segurança social.
 

6. A elevação dos vencimentos dos funcionários públicos administrativos e equiparados das categorias de menor remuneração até ao nível de 3 300$00 não pode interpretar-se como a revisão de ordenados que há muito se impunha e que o Governo preparará no prazo de um mês. Compreender-se-á que em matéria tão difícil, que obriga a pesar cuidadosamente os encargos financeiros e a buscar-lhes a cobertura adequada, bem como a ponderar em que termos deverão fixar-se diferenciações de vencimentos por categorias hierárquicas, seja necessário aguardar um pouco mais.
 

7. No sector privado considerou-se inviável de momento o acréscimo de vencimentos já superiores a 7 500$00, quantia que ultrapassa apreciavelmente a média dos salários auferidos pelos trabalhadores.
Entre os valores de 3 300$00 e 7 500$00 mantém-se a possibilidade de continuar o diálogo e a negociação para se encontrarem soluções justas e equilibradas, mas o Governo reserva-se o poder de intervir quando entenda que se corre o risco de comprometer o equilíbrio económico ou a justiça social.


Como era em 1974? "Portugal era, antes do 25 de Abril, um país onde os trabalhadores em particular viviam muito mal. Durante alguns largos anos aquela proporção inverteu-se. Mas hoje estamos de novo numa situação em que 60 e tal por cento do rendimento vai para o capital e uns 40 por cento para os trabalhadores". Daí, “A criação do salário mínimo em 1974 foi um impulso para a economia”:
De onde viria a riqueza?
A riqueza vem sempre do trabalho. Não há riqueza nenhuma que não resulte do trabalho directo e remunerado, embora parcamente mas remunerado, ou da iniciativa empresarial, que é ainda trabalho, ou do trabalho que foi confiscado aos trabalhadores noutra época e noutro sítio. E, finalmente, toda a produção se faz com trabalho. Se usamos máquinas que facilitam muito a produção e ajudam a melhorar muito a produtividade elas também têm trabalho por detrás.

Em relação ainda ao decreto-lei nº 217, ele não se limitava a instituir o salário mínimo nacional. 
Não. Provisoriamente – e essa provisoriedade manteve-se durante muitos anos - foram congeladas as rendas de casas. Na situação que se vivia era importante. E foram congelados os salários acima de um determinado nível.

Pontos de vistas contrários? "Saudades do Decreto-lei n.º 217/74" e neste: "Do "custo máximo de um salário mínimo" ao "aumento do salário mínimo dá “sinal de confiança”" . Ou "o salário mínimo em 1984 era, em valor real, de 346 euros e, em 1975, com Vasco Gonçalves, de 577 euros."

Ah, e se é verdade "Portugal ter conhecido logo a seguir, em 1975, a maior recessão (-5,1%) dos últimos 50 anos (pelo menos)", convém recordar que "Em 2012 Portugal teve a maior recessão desde 1975"...


(imagem daqui)