Decreto-Lei n.º 217/74 de 27 de Maio:
4. Não podendo ocorrer imediatamente a todas as necessidades justas,
o Governo adoptou um esquema de intervenções coordenadas, mas
escalonadas no tempo.
Assim, decreta-se imediatamente um conjunto de benefícios sociais especialmente
dirigido a melhorar a situação das classes que se encontram em
pior situação. O País compreenderá que não
podia hesitar-se quanto a este ponto - mesmo que isso signifique sacrifícios
temporários para outros grupos sociais.
A decisão de garantir remuneração mensal não inferior
a 3 300$00 aos trabalhadores por conta de outrem beneficiará cerca de
50% da população activa; no sector público, serão
mais de 68% dos funcionários abrangidos por esta medida; e as excepções
que se apontam na lei terão carácter temporário, prevendo-se
para breve a tomada de decisões nesse campo.
5. Ao mesmo tempo que se define um valor abaixo do qual não poderão
situar-se as remunerações, procurou atender-se às diferenças
existentes quanto a encargos familiares.
Assim, o abono de família por cada filho a cargo é aumentado para
240$00. E também se olhou à situação dos reformados
e beneficiários de pensões de invalidez, adoptando-se um critério
proposto pela Organização Internacional do Trabalho, segundo o
qual o nível mínimo dessas pensões deve atingir 50% do
nível das menores remunerações; isto é, passa-se
de cerca de 800$00 para 1 650$00 para os sectores de indústria e serviços.
É ainda instituída uma pensão social abrangendo as pessoas
que não estando incluídas nos regimes de previdência se
encontram neste momento inscritas nas instituições de assistência.
Pretende-se, deste modo, dar os primeiros passos no sentido da substituição
progressiva dos sistemas de previdência e assistência por um sistema
integrado de segurança social.
6. A elevação dos vencimentos dos funcionários públicos
administrativos e equiparados das categorias de menor remuneração
até ao nível de 3 300$00 não pode interpretar-se como a
revisão de ordenados que há muito se impunha e que o Governo preparará
no prazo de um mês. Compreender-se-á que em matéria tão
difícil, que obriga a pesar cuidadosamente os encargos financeiros e
a buscar-lhes a cobertura adequada, bem como a ponderar em que termos deverão
fixar-se diferenciações de vencimentos por categorias hierárquicas,
seja necessário aguardar um pouco mais.
7. No sector privado considerou-se inviável de momento o acréscimo
de vencimentos já superiores a 7 500$00, quantia que ultrapassa apreciavelmente
a média dos salários auferidos pelos trabalhadores.
Entre os valores de 3 300$00 e 7 500$00 mantém-se a possibilidade de
continuar o diálogo e a negociação para se encontrarem
soluções justas e equilibradas, mas o Governo reserva-se o poder
de intervir quando entenda que se corre o risco de comprometer o equilíbrio
económico ou a justiça social.
Como era em 1974? "Portugal era, antes do 25 de Abril, um país onde os trabalhadores em
particular viviam muito mal. Durante alguns largos anos aquela proporção
inverteu-se. Mas hoje estamos de novo numa situação em que 60 e tal por
cento do rendimento vai para o capital e uns 40 por cento para os
trabalhadores". Daí, “A criação do salário mínimo em 1974 foi um impulso para a economia”:
De onde viria a riqueza?
A riqueza vem sempre do trabalho. Não há riqueza nenhuma que não resulte do trabalho directo e remunerado, embora parcamente mas remunerado, ou da iniciativa empresarial, que é ainda trabalho, ou do trabalho que foi confiscado aos trabalhadores noutra época e noutro sítio. E, finalmente, toda a produção se faz com trabalho. Se usamos máquinas que facilitam muito a produção e ajudam a melhorar muito a produtividade elas também têm trabalho por detrás.
Em relação ainda ao decreto-lei nº 217, ele não se limitava a instituir o salário mínimo nacional.
Não. Provisoriamente – e essa provisoriedade manteve-se durante muitos anos - foram congeladas as rendas de casas. Na situação que se vivia era importante. E foram congelados os salários acima de um determinado nível.
Pontos de vistas contrários? "Saudades do Decreto-lei n.º 217/74" e neste: "Do "custo máximo de um salário mínimo" http://ow.ly/vHRR2 ao "aumento do salário mínimo dá “sinal de confiança”" http://ow.ly/vHRTT". Ou "o salário mínimo em 1984 era, em valor real, de 346 euros e, em 1975, com Vasco Gonçalves, de 577 euros."
Ah, e se é verdade "Portugal ter conhecido logo a seguir, em 1975, a maior recessão (-5,1%) dos últimos 50 anos (pelo menos)", convém recordar que "Em 2012 Portugal teve a maior recessão desde 1975"...
(imagem daqui)