É de ler esta deliberação da ERC (de 2008 e que, à época, João Paulo Menezes discordou e abrevia a história): "E compreende-se que mesmo os editoriais não possam quedar-se excluídos da alçada do direito de resposta, sob pena de passarem então a constituir território opinativo inexpugnável, onde, e a pretexto de aí se veicularem meras opiniões, nenhuma imputação susceptível de afectar a boa fama e reputação de terceiro seria passível de contestação, a pretexto de representar interferência tida por intolerável no domínio da livre expressão de ideias e opiniões. Nada mais desajustado e oposto à exacta defesa desses mesmos ideais."
Isto a propósito deste "Eis que chega a mais patusca teoria da irresponsabilidade dos colunistas": "Até o ultraliberal Karl Popper teve de arrepiar caminho e defender - com mais de vinte anos de atraso em relação aos jornalistas portugueses - a necessidade de um código deontológico jurado por aqueles que influenciam a opinião pública. Não é um problema de tribunais - é de preservação da democracia".