"O combate ao jornalismo de sarjeta é um direito-dever de cada uma das suas vítimas e do conjunto dos cidadãos. Para isso existem a Constituição e as Leis, e, para aplicá-las, consoante a natureza do ilícito, entidades administrativas e tribunais. Eu limito-me a acrescentar que esse combate é também um direito-dever da profissão, em sistema de auto-regulação. O novo Estatuto do Jornalista, ao instituir um regime que permitirá sancionar infracções aos deveres profissionais típicas do jornalismo de sarjeta (entre outra infracções que o não são, como por exemplo a confusão dos papeis de jornalista e de entertainer), apenas se limitará a dotar a profissão, através da necessária delegação expressa de poderes pelo Parlamento, do instrumento disciplinar. Que só poderá ser aplicado, como é bom que seja, por jornalistas, em estrita auto-regulação profissional. Se a profissão o usará bem, para se regular a si própria, é uma pergunta a que só a profissão pode responder". [Augusto Santos Silva ao Blogouve-se]
E porque é que a nova lei/estatuto não clarifica esta "confusão dos papeis de jornalista e de entertainer"?
A ler