27 agosto 2014

Reforma do Estado: Pedro Lomba exonera um e contrata dois...

Ao ler estes despachos do secretário de Estado-adjunto, fica-se elucidado sobre como a dívida pública não tem tendência para aumentar mas só pode mesmo crescer...

Pedro Lomba exonera um funcionário e contrata dois de imediato.

Sobre Helena Nogueira Pinto, pouco se sabe.

Sobre Nuno Poças, dificilmente se pode negar ser um cargo político... Em abono da verdade, pode-se dizer que, vindo da JSD do Seixal, se está a promover o desenvolvimento regional de competências. Está bem.

25 agosto 2014

24 agosto 2014

Kevin Kelly

How do you envision the future of the our societies?

Here is the future I want: No state-sponsored war anywhere on the planet. Decrease in spending on weapons. Conflicts settled by impartial UN force. Nationalism low. Everyone potentially connected to everyone with real time translation. Single currency. Human right of mobility. Universal education, including college. Increased longevity. Non-dogmatic environmentalism. Commercial use of fusion power. Demise of petrol oligarchies. Super trains everywhere. Coveillence with data. Expansion of intellectual fair use instead of expansion of patents and copyrights. More government investment in science and technology, education, world-wide. More music, more fun.

Sessão da tarde: The Hobbit (USSR, 1985)



via The 1985 Soviet TV Adaptation of The Hobbit: Cheap and Yet Strangely Charming

23 agosto 2014

Cópia privada em 2004

Ao ler esta boa FAQ sobre a cópia privada, a Maria João Nogueira nota nos comentários que, "em 2004 a coisa teve zero amplificação na comunicação social (e os Blogs e redes sociais ainda não existiam)".

Não só os blogues já existiam - e a Maria João sabe disso :)) - como a amplificação sobre a cópia privada não foi de nível zero.

Republico dois textos meus que surgiram no suplemento Computadores, do Público, em Março de 2004, sobre o que se estava a aprovar a nível europeu sobre o assunto (estas são as versões dos textos não editados e não verifiquei se os links estão ainda activos). E não me lembro se outros media escreveram sobre o assunto.

Proposta de directiva sobre propriedade intelectual vai a votos em Estrasburgo
Protestos pela ausência de debate público
Um conjunto de entidades internacionais que pugnam pelas liberdades individuais e direitos do consumidor reúnem-se, na tarde desta segunda-feira, 8 de Março, em frente ao Parlamento Europeu, em Estrasburgo, para reclamar a rejeição de uma directiva sobre a propriedade intelectual.
O objectivo é o de chamar a atenção dos eurodeputados para a votação final da directiva comunitária sobre a aplicação dos direitos da propriedade intelectual, prevista para amanhã no Parlamento da União Europeia e que hoje deverá estar em debate. Pretende-se salientar o "tratamento excessivo de utilizadores e consumidores por violações menores e não comerciais" que a proposta da directiva (ver em www.ipjustice.org/CODE/021604.html) pretende punir.
A directiva tem a oposição da Campaign for an Open Digital Environment (ver www.ipjustice.org/CODE ), que inclui organizações como a IP Justice, a European Digital Rights, a Foundation for Information Policy Research ou a Foundation for a Free Information Infrastructure. No essencial, objecções baseiam-se no facto de os utilizadores serem tidos como infractores com intuitos comerciais mesmo que efectuem cópias com objectivos pessoais e não lucrativos.
Reclamando que a proposta de directiva foi reescrita à revelia da opinião pública desde a sua primeira versão, de Janeiro de 2003, pela relatora francesa Janelly Fourtou - e agora apressada para votação em poucos dias após as emendas efectuadas pelo plenário do Parlamento Europeu, "sacrificando" assim uma consulta pública mais alargada -, os opositores apresentam várias razões para a rejeição da proposta de directiva.
A primeira aponta a sua abrangência, que deveria centrar-se apenas em infracções de intuito comercial, retirando dela certos tipos de direitos de propriedade intelectual, como as patentes. Por outro lado, faltaria uma definição clara - que não existe nos Estados-membros da União Europeia - sobre direitos de propriedade intelectual.
A igualdade de tratamento de consumidores e empresas é igualmente reprovada: "A directiva permite aos advogados de Hollywood contratarem forças de segurança privadas para invadirem as casas dos alegados infractores", refere a IP Justice, mesmo que não existam motivos financeiros ou quaisquer benefícios. Isso será igualmente suficiente para os alegados detentores dos direitos de propriedade intelectual solicitarem a um tribunal o "congelamento" das contas bancárias dos alegados infractores, bem como a obtenção dos dados pessoais de utilizadores de redes de partilha de ficheiros ("peer-to-peer" ou P2P).
Ainda no âmbito desta directiva, segundo a mesma organização, os fornecedores de acesso à Internet poderão ver os seus servidores e outros equipamentos apreendidos ou destruídos sem qualquer audiência judicial por via de uma má utilização perpetrada pelos seus clientes. Por fim, considera-se que directivas com esta importância deveriam ter um debate mais alargado e público. A Foundation for Information Policy Research - que disponibiliza um histórico da preparação da directiva em www.fipr.org/copyright/ipr-enforce-plenary.html - considera que se trata de uma lei que "terá consequências sérias no desenvolvimento da Sociedade da Informação na Europa".

Uma semana depois, o mesmo Computadores regressou ao assunto com este texto:


Entre a pressa na votação e a suspeita de conflito de interesses da relatora
Directiva sobre propriedade intelectual aprovada no PE
A proposta de directiva relativa às medidas e aos procedimentos destinados a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual foi aprovada na semana passada no Parlamento Europeu (PE), em Estrasburgo, apesar das manifestações contrárias - nomeadamente por a relatora do documento ser parte interessada na sua aprovação.
Uma votação de 330 votos a favor, 151 contra e 39 abstenções determinou que, agora, a legislação apenas possa sofrer modificações ao nível do ajustamento nacional pelos 15 países da União Europeia mais os 10 futuros membros.
O texto da proposta foi debatida e votada no PE praticamente sem debate público, sem direito a uma "segunda volta" (ver "Protesto pela Ausência de Debate Público", na edição anterior de Computadores) e sobre a relatora francesa Janelly Fourtou surgiu a suspeita de conflitos de interesse por ser esposa de Jean-René Fourtou, "chief executive officer" da Vivendi Universal, tendo esta directiva um impacto directo no sector do entretenimento.
Os críticos da directiva comparam-na a uma versão "mais dura" da lei norte-americana Digital Millennium Copyright Act (DMCA), ao abrigo da qual têm surgido problemas com criadores de "software" e é usada pela indústria discográfica para perseguir utilizadores que trocam ilegalmente ficheiros musicais. Mas a legislação europeia "faz o DMCA parecer uma brincadeira de crianças", afirmou à Reuters um executivo de uma empresa da Internet. Os Estados-membros têm agora 24 meses para adoptar a directiva.
Esta, no entanto, não se destina apenas à indústria do entretenimento ou aos "downloads" de músicas ou filmes, pois visa igualmente punir as contrafacções de CD, DVD, roupa, malas ou medicamentos. A directiva permite às empresas revistar casas ou pedir aos tribunais o congelamento de contas bancárias para a protecção de bens com marcas registadas que tenham sido falsificados ou roubados. No caso dos "downloads", os consumidores que agirem de "boa-fé" e apenas para seu uso, e sem prosseguirem fins comerciais directos ou indirectos, são deixados em paz. A lei pode igualmente ameaçar a liberdade de expressão em países "como a Espanha, que inclui informação confidencial na definição de propriedade intelectual", referiu a BBC.
O documento prevê que os sectores do entretenimento possam vir a acusar os consumidores por infracções pelo uso não comercial de certos direitos de propriedade intelectual - afirma a IP Justice, uma das entidades que se opõem a esta legislação. Para a Foundation for a Free Information Infrastructure (FFII), o Parlamento Europeu não forneceu qualquer justificação para que consumidores que façam uma cópia privada única possam ser levados a tribunal.
Preparada ao longo de quatro anos, a lei permite ainda que os fornecedores de acesso à Internet divulguem informação pessoal sobre os seus clientes aos sectores do entretenimento pelo uso de redes de partilha de ficheiros (as chamadas "peer-to-peer" ou P2P). Segundo a FFII, permite-se ainda buscas domiciliárias bem como o congelamento de contas bancárias sem necessidade de uma audiência em tribunal - bastando a autorização de uma vaga "autoridade judicial competente" -, apesar de estar previsto apenas para "casos sérios".
Uma das mais veementes críticas à directiva atinge a sua proponente, Janelly Fourtour, por ter interesses directos no assunto. Aliás, a mesma crítica foi efectuada quando ela foi uma das promotoras das patentes sobre o "software" na Europa. Sendo Fourtour casada com o director executivo da Vivendi Universal, um grupo empresarial interessado nestes assuntos, deveria ter-se mantido à margem destas questões - afirmam os críticos.
Na sua intervenção no plenário europeu, Fourtou salientou que, "no momento em que os actos de falsificação e de pirataria progridem exponencialmente, é vital para a nossa economia dotarmo-nos dos instrumentos necessários para assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual". A pirataria e as falsificações de bens custaram à União Europeia quase 8 mil milhões de euros anuais entre 1998 e 2001, segundo dados da Comissão Europeia.
Por outro lado, os novos países-membros serão obrigados a adoptar uma directiva sobre a qual não se puderam pronunciar. "Não haverá um segundo debate no Parlamento Europeu, que é o normal para estas leis, pelo que a legislação será aprovada antes da expansão da União Europeia, a 1 de Maio", referia a IDG News Service.
A justificação dada por Fourtou para este "processo original" foi no sentido dos "imperativos do calendário e da urgência, face ao alargamento, em assegurar uma legislação harmonizada, permitindo fazer respeitar paralelamente os direitos de propriedade intelectual, a inovação e a criatividade nos 25 países da Comunidade".
No caso português, a votação no Parlamento sobre a emenda ao texto de Fourtou sobre a abrangência da contrafacção não se limitar apenas a objectivos comerciais obteve posição desfavorável dos eurodeputados comunistas Ilda Figueiredo e Sérgio Ribeiro e dos socialistas António Campos, Maria Carrilho e Paulo Casaca.
Em sentido contrário e pela abrangência da directiva a todos os actos de falsificação ou pirataria votaram os sociais-democratas Teresa Garrett, Regina Bastos, Raquel Cardoso, Carlos Coelho, João Gouveia, Sérgio Marques, Vasco Graça Moura e Pacheco Pereira, os socialistas Luís Marinho, Manuel Santos, Mário Soares, Sérgio Sousa Pinto, Helena Torres Marques e Joaquim Vairinhos, e Ribeiro e Castro, do CDS-PP.

ABC do movimento Dada

22 agosto 2014

21 agosto 2014

Qual #pl118 ou #pl283? AT vai olhar para direito de autor...

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um conjunto de leis sobre o direito de autor, que podem valer muito dinheiro para as agências de gestão de direitos. Novidades?

1) O estabelecimento em Portugal e livre prestação de serviços de "entidades previamente estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu". Qualquer autor pode recorrer não à entidade local - como a SPA - mas a outra europeia, julgo. Há ainda referência a uma maior transparência destas sociedades, o que só pode ser positivo para saber para onde vão os fundos recolhidos.

2) Porque a lei da cópia privada estava desajustada perante "a compensação equitativa, prevista na legislação europeia, devida pela reprodução ou gravação de obras", disse o secretário de Estado ser necessário adequar a lei aos dispositivos digitais perante a "obsolescência" dos equipamentos analógicos. No entanto, a proposta do Governo continua a taxar esses equipamentos obsoletos...

As isenções são apenas "nos suportes para uso exclusivo no âmbito da atividade profissional do respectivo autor, em profissões artísticas e em aparelhos destinados a fins clínicos, de investigação científica e atividades públicas de defesa, justiça e segurança interna". Mas nenhuma destas utilizações é esclarecida, por enquanto...

"Dando especial atenção à atual conjuntura económica", a tabela de compensação "teve em consideração os princípios da proporcionalidade e adequação dos montantes em relação às utilizações típicas dos diversos equipamentos e suportes, o enquadramento e a contextualização da compensação equitativa em relação aos montantes praticados nos restantes países da União Europeia, bem como a racionalidade desses montantes face ao preço de venda do equipamento ou suporte". Nenhum documento foi apresentado para suportar estas declarações, ou para a "racionalidade" dos "montantes face ao preço de venda".

3) Atenção às novas "utilizações permitidas de obras órfãs", consideradas "desde que, estando protegidos por direito de autor e ou direitos conexos, nenhum dos seus titulares de direitos estiver identificado, ou se, apesar de um ou mais desses titulares estiverem identificados, nenhum deles tiver sido localizado, após a realização e registo de uma pesquisa diligente e de boa-fé".

Desta forma, por exemplo, uma RTP pode usar, após "uma pesquisa diligente e de boa-fé", imagens do YouTube. Porque "a permissão de utilização das obras órfãs" é dada a "organismos de radiodifusão de serviço público, em ordem a realizarem os objetivos relacionados com a sua missão de interesse público".

4) Por fim, algo que o secretário de Estado evitou explicar na conferência de imprensa de hoje. Chamou-lhe plano contra a pirataria mas o nome técnico é "Plano Estratégico de Combate à Violação de Direito de Autor e Direitos Conexos" (PECVDADC, de forma abreviada...) e será coordenado por uma Comissão Interministerial de Orientação Estratégica para o Direito de Autor (COEDA), constituída pelo período de um ano e que deve então "apresentar um relatório da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados". Fazem parte da mesma:
a) Membro do Governo responsável pela área da cultura, que coordena;
b) Membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública;
c) Membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;
d) Membro do Governo responsável pela área da administração interna;
e) Membro do Governo responsável pela área da justiça;
f) Membro do Governo responsável pela área da economia;
g) Membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional;
h) Membro do Governo responsável pela área da educação;
i) Membro do Governo responsável pela área da solidariedade, emprego e segurança social.

Do comunicado do Conselho de Ministros, este PECVDADC aposta "na sensibilização social como forma de prevenção e em soluções integradas que aumentem o grau de eficácia no combate às violações desse direito".

Na nota posterior sobre os diplomas, explica-se que o tal plano "inclui medidas de cooperação, colaboração e prevenção, assim como, medidas normativas, de sensibilização social e de formação, com o objetivo de atenuar ou eliminar condutas que atentem contra os titulares de direitos de autor e de direitos conexos".

O tal Plano não foi divulgado publicamente. Mas foi dado a conhecer a 18 de Julho a várias entidades com pedido de emissão de pareceres até 30 de Julho por "razões de urgência" ainda relacionadas com a troika (ver imagem acima, editada do documento original).




E o que diz o tal PECVDADC?

Tem como "pilar" a colaboração entre a Administração Pública e "os titulares do direito de autor e de direitos conexos ou os seus representantes, dos quais se destacam as entidades de gestão coletiva, os produtores de software, de uso profissional, pessoal e de entretenimento e também os que exploram as criações intelectuais, entre estes com especial atenção nos que têm um papel no desenvolvimento das tecnologias de informação e da comunicação". É ainda "fundamental contar com a participação no presente Plano dos operadores de telecomunicações, os prestadores de serviços intermédios e os fornecedores de acesso à Internet, que se afirmam como dinamizadores e potenciadores do desenvolvimento de novos serviços e conteúdos na rede". E "finalmente os consumidores ou entidades formais ou informais que os representem".

O PECVDADC não é apenas de "estratégias puramente repressivas e punitivas das violações contra o direito de autor e direitos conexos, procurando, também, a clarificação de situações de fronteira entre a utilização livre e a 'pirataria'", nomeadamente para "atingir o objetivo de contribuir para tornar a sociedade portuguesa, nos patamares mais relevantes para este âmbito, consciente das consequências perversas que a permissividade na utilização de conteúdos protegidos tem para a criação artística, literária e conexa".

O Plano foca-se em "quatro perspetivas diferentes, nomeadamente: os titulares do direito de autor e de direitos conexos; a indústria das tecnologias de informação e de comunicação; os usuários das obras e prestações protegidas" - um articulado que remete linguisticamente para o artigo 24º f) da Lei 83/2001 sobre a "lista contendo a indicação dos acordos celebrados com entidades representativas de interesses dos usuários de obras, prestações e produções protegidas". Usuários?...

A COEDA vai gerir "o problema da 'pirataria' nas várias vertentes, quer em ambiente físico, quer em ambiente digital". Detectada a "pirataria", haverá "certas medidas de ordem policial cujo objetivo seja a prevenção deste tipo de delitos". Mas o que é a pirataria? "Referimo-nos a um importante número de obras e prestações protegidas pelo direito de autor e direitos conexos, como são, nomeadamente, a música, o cinema, os programas de computador, as artes plásticas ou as artes literárias, a produção jornalística de conteúdos e as prestações que lhes podem estar associadas", diz o Plano.

A COEDA vai analisar os diferentes "sectores afetados", através de questionários públicos, enquanto os ministérios da Administração Interna, Justiça e Economia "analisarão as relações dos grupos organizados que operam neste sector com outros tipos de criminalidade organizada, embora só devam ser públicos os dados que não impliquem questões de segurança e de ordem pública". O resultado será uma "Carta de Violações do direito de autor em Portugal" - ou uma "carta da 'pirataria' de Portugal, como instrumento para determinar as áreas geográficas onde concentrar os maiores esforços".

Já os responsáveis da cultura e da economia "estabelecerão e fomentarão vias de diálogo permanentes entre a indústria das tecnologias da informação, os operadores de comunicações e os titulares de direitos, com o fim de propiciar um acordo em que todos contribuam para a eliminação da circulação de produtos ilícitos, também e em especial nas redes digitais, arbitrando mecanismos para que os cidadãos encontrem uma oferta variada e satisfatória às suas necessidades por estes meios".

Quanto ao fisco, e no prazo de seis meses, "impulsionar-se-á a especialização da autoridade tributária em matéria de direito de autor e direitos conexos, com o fim de melhorar os conhecimentos técnicos e jurídicos da máquina fiscal para potenciar a luta contra este tipo de delitos".

Qual o objectivo? "Especialização de membros da autoridade tributária para uma mais adequada perseguição destes delitos", diz o PECVDADC. "O resultado desta ação determinará as modificações necessárias para dotar de uma maior eficácia a máquina fiscal, e poderá conter recomendações. Neste processo é importante contar com a participação, a nível consultivo, das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos e do sector privado com o fim de conseguir medidas normativas mais justas e equilibradas".

Em paralelo, pretende-se "estabelecer e desenvolver mecanismos de autorregulação e colaboração para detetar e retirar os conteúdos não autorizados que circulem nas redes digitais, assim como para determinar a identidade dos infratores de direito de autor. Em todo o caso, e para garantir a segurança jurídica dos agentes implicados neste processo e a eficácia destas ações poderá analisar-se e estudar o desenvolvimento do comércio electrónico". Esta não percebi, mas a culpa é minha...

Em resumo, a secretaria de Estado da Cultura aproveitou o "barulho" sobre a proposta de lei da cópia privada para atirar um conjunto de outros diplomas que podem ter igual importância no futuro. Parabéns, diria eu, mas não sei a quem os endereçar. É que ainda não se soube se a autora da #pl118 da ministra Canavilhas não é a mesma da #pl283 de Xavier.

E é bom não esquecer que o fisco pode bem ser a "nova PIDE"...

[actualização: a ler: "O Extraordinário Cobrador"]

Morte, por Quentin Tarantino

20 agosto 2014

18 agosto 2014

Comunicação cerebral

According to a 2011 study, on a typical day, we take in the equivalent of about 174 newspapers’ worth of information, five times as much as we did in 1986. As the world’s 21,274 television stations produce some 85,000 hours of original programming every day (by 2003 figures), we watch an average of five hours of television per day. For every hour of YouTube video you watch, there are 5,999 hours of new video just posted!

If you’re feeling overwhelmed, there’s a reason: The processing capacity of the conscious mind is limited. This is a result of how the brain’s attentional system evolved. Our brains have two dominant modes of attention: the task-positive network and the task-negative network (they’re called networks because they comprise distributed networks of neurons, like electrical circuits within the brain). The task-positive network is active when you’re actively engaged in a task, focused on it, and undistracted; neuroscientists have taken to calling it the central executive. The task-negative network is active when your mind is wandering; this is the daydreaming mode. These two attentional networks operate like a seesaw in the brain: when one is active the other is not.

via "Hit the Reset Button in Your Brain"

10 agosto 2014

09 agosto 2014

08 agosto 2014

07 agosto 2014

Conselhos de Ministros sobre BES foram confidenciais?

Um Conselho de Ministros está obrigado a emitir um comunicado. Esse comunicado só não é emitido se a reunião dos ministros for considerada "confidencial" ou partes da mesma.

Ou seja, a reunião de quinta-feira passada teve uma parte confidencial e a reunião de domingo foi toda ela confidencial - ambas para aprovarem documentos que foram divulgados previamente a pelo menos 12 instituições sobre a solução para o BES. Por partes:

1) o REGIMENTO DO CONSELHO DE MINISTROS DO XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL (Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2011) determina que: "7.1 — De cada reunião do Conselho é elaborado pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros um comunicado final, que é transmitido à comunicação social e divulgado no portal do Governo".

Da mesma resolução, só "As agendas e os projectos submetidos ou a submeter à apreciação do Conselho são confidenciais, sem prejuízo do disposto no n.º 7 sobre o comunicado final". Ou seja, no domingo, devia ter havido comunicado.

No entanto, não é a primeira vez que isto sucede, com o Governo a violar uma lei que aprovou.

2) a confusão é muita sobre esses decretos-lei mas Pedro Silva Pereira (PSP) explicou em detalhe algumas questões - nomeadamente a confusão sobre a origem dos mesmos. Como já disse:

O primeiro decreto-lei a que PSP se refere (e não consta do comunicado do Conselho de Ministros de quinta-feira) é este e a sua entrada em vigor ocorre "no dia seguinte ao da sua publicação. 
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2014. — Pedro Passos Coelho — Hélder Manuel Gomes dos Reis — Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. 
Promulgado em 31 de julho de 2014. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 
Referendado em 1 de agosto de 2014. Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro".

Apesar da rapidez na aprovação, "Foram ouvidos o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Instituto de Seguros de Portugal, a Associação Portuguesa de Bancos, a Associação Portuguesa de Seguradores, a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, a ASFAC — Associação de Instituições de Crédito Especializado, a ALF — Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting, o Instituto Português de Corporate Governance, a Comissão Nacional de Proteção de Dados e o Banco Central Europeu".

Toda esta gente é ouvida (alguns até comentam), sabe das medidas e as acções do BES continuaram a ser transaccionadas? Isto não é inside trading, é general trading!!

É então que, no domingo passado, é aprovado este novo documento: "O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de agosto de 2014. — Paulo Sacadura Cabral Portas — Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. 
Promulgado em 3 de agosto de 2014. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 
Referendado em 3 de agosto de 2014. Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro".

Não há qualquer comunicado sobre este "Conselho de Ministros".

3) o ministro Poiares Maduro defendeu que "Governo admite Conselho de Ministros com votos por email", alegando que se trata de "um exemplo da evolução do Estado, no sentido de uma crescente digitalização e funcionamento por via eletrónica". É verdade. O referido Regimento refere que "Todos os actos inerentes aos procedimentos previstos no presente Regimento ficam subordinados ao princípio geral da desmaterialização e circulação electrónica."

O que Poiares Maduro não explica (e ninguém lhe pergunta) é a classificação de "confidencial" num assunto destes, quando foi previamente divulgado a uma dúzia de entidades...:



Homem com mais recordes Guinness quer mais um: The Record Breaker

04 agosto 2014

03 agosto 2014

Cristiano Ronaldo pode ter cuecas CR7 nos EUA?

É uma história de cuecas mas é interessante, em termos de propriedade intelectual: Cristiano Ronaldo é o detentor da marca CR7?

Em termos de roupa interior, talvez, através da JBS Textile Group, que gere a sua marca de "underwear". Nos EUA, não é.

Mas um processo judicial pode mudar isso.

A 25 de Junho de 2008, Christopher Renzi registou CR7 para "Fashion Clothing, namely, jeans and t-shirts" no US Patent and Trademark Office (USPTO).

A JBS pediu o registo no USPTO das marcas CR7 e CR7 Cristiano Ronaldo em Abril passado, para "Clothing, namely, underwear, boxer shorts, boxer briefs, dress socks, knitted socks, sports socks, shirts, T-shirts, polo shirts, sweat shirts, dress shorts, dress suits, outer jackets, ties, belts; footwear; headgear, namely, cap visors, caps, and hats".

O site cr7underwear.com foi registado em 2013.

O que fez entretanto a JBS? "asked the US Patent and Trademark Office (USPTO) to cancel the trademark, awarded to Renzi in 2009 and used on jeans and clothing as well on an online fitness video"...

Tudo isto levanta uma questão curiosa: quem usou inicialmente o termo CR7 e quando? Foi após estar no Manchester United, desde 2003?

Se sim, Ronaldo terá um outro problema em usar a marca CR7 no Brasil, na área do imobiliário: esta já existe desde 2001.

Palestina em 1896



via: Film footage of Palestine shot by cameramen employed by the Lumiere brothers in 1896 was recently published online thanks to Lobster Films. It shows Palestinians of all faiths - Christians, Jews and Muslims - living side by side, and praying side by side.